Comunicado

 

Diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2007.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Taboão da  Serra, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Res. SE 83/06, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2007 nas escolas da rede estadual de ensino, comunica as diretrizes para a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2007, conforme segue:

  1. As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual estabelecida para o período diurno e/ou período noturno.
  2. As escolas que oferecem os cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA –presencial e Telessalas, devem organizar o calendário de forma a garantir o mínimo de 100 dias letivos em cada semestre e a carga horária semestral estabelecida para o período diurno e/ou noturno.
  3. Considera-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras atividades didático-pedagógicas, programadas pela escola, desde que realizadas com o controle de freqüência dos alunos e sob a orientação dos professores.
  4. Na elaboração do calendário para o ano de 2007, a escola deverá observar:

            I - início do ano letivo em 12 de fevereiro;

            II - realização de:

            a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica: 21,22 e 23 de fevereiro*, acrescidos de dois dias no segundo semestre, a serem definidos pela escola**;

            b) atividades de recuperação da aprendizagem, de forma paralela, ao longo do ano, de acordo com a Resolução SE nº 15/2005, alterada pela Resolução SE nº 32/05;

            III - reuniões do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe/Série e da Associação de Pais e Mestres;

            IV - realização das atividades escolares, envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de dias letivos e cargas horárias estabelecidos nos itens 1 e 2.

            V - férias docentes de 30 dias, no período de 01 a 30 de janeiro;

            VI - recesso escolar de 16 a 27 de julho***.

  1. As alterações do calendário escolar, decorrentes de suspensão de aulas por quaisquer motivos, deverão ser encaminhadas à Diretoria de Ensino para homologação****
  2. O calendário escolar deverá ser entregue no protocolo desta Diretoria de Ensino, em 3 vias, até o dia 12 de março de 2007, para homologação.
  3. Segue, anexo, planilha para elaboração do Calendário Escolar 2007*****.

 

ANEXO


 

*              Obs. 1:   As atividades de planejamento do primeiro semestre devem, obrigatoriamente, ocorrer nestas datas.

**             Obs. 2:    Para que o mínimo de dias letivos sejam cumpridos, a escola deverá propor atividades em alguns sábados. Sugerimos que sejam as atividades de planejamento do segundo semestre.

***            Obs. 3:   O recesso deve, obrigatoriamente, ocorrer neste período.

****          Obs. 4:   O Decreto Nº 51543, de 1º de fevereiro de 2007, suspende o expediente nas repartições públicas estaduais apenas nos dias 19 e 20 de fevereiro (carnaval). Assim, não serão homologados calendários com suspensão de atividades, ou “pontes”, nos dias referentes às “emendas” de feriados.

***** Obs. 5: Lembramos que o dia 20/11 (Dia da Consciência Negra) é feriado municipal no município de Embu