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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO
METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA
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Rua João Slaviero, nº 56 – Jardim da
Glória – Taboão da Serra – CEP 06763-470 – Fax: 4701-1063
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Comunicado nº 404/2007.
No DOE de 08/12/2007 foi publicada a Portaria DRHU-20, estabelecendo cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2008.
Em síntese temos:
I-na Unidade Escolar- de 12 a 21/12/07- titulares de cargo da U.E., inclusive para o Artigo 22 e OFA’s classificados na U.E. (com vínculo e sede);
II- na D.E.- de 17 a 21/12/07- candidatos à admissão com Lic. Plena, Lic. Curta, Bacharelado ou Tecnologia.
III- na D.E. – de 14 a 22/01/08- docentes vinculados e candidatos à admissão concluintes de Lic. Plena e Bacharelado em 2007, alunos do último ano, de 50% do curso e de qualquer semestre de Lic. Plena e de Bacharelado/Tecnologia em 2008.
Em atendimento ao Parágrafo 1º da portaria, a escola deverá fazer a inscrição:
· na disciplina específica do curso (primeira tela),
· nas disciplinas não específicas (segunda tela),
· nas disciplinas decorrentes de outras licenciaturas (terceira tela- exemplo: professor inscrito em Matemática que fez licenciatura plena em Geografia),
· nas disciplinas correlatas, ou seja, naquelas em que o professor tenha cursado 160h no curso de origem da disciplina específica (quarta tela- NOVA- denominada “DISCIPLINAS CORRELATAS LIC PLENA E ALUNO- exemplo: professor habilitado em Biologia que tem 160h de Física e/ou Química). Nessa última tela de correlatas colocar disciplina, nível, código do curso (da específica), código da habilitação “999”, Lic Plena “S”. Não deve ser alterada a qualificação do professor no PAEC, visto que essas disciplinas são apenas correlatas à qualificação do professor.
Pedimos que orientem os professores que a atribuição na fase inicial será feita apenas nas disciplinas específicas e não específicas, como nos anos anteriores. O cadastro das disciplinas decorrente de outras licenciaturas e das correlatas é apenas formas de facilitar a classificação para as fases posteriores de atribuição.
Esclarecemos ainda que os estudantes aprovados em concurso não poderão utilizar esse ponto, por não terem a habilitação necessária para o concurso. Os demais professores habilitados poderão computar esse ponto, mediante a apresentação da página do Diário Oficial onde foi publicada a aprovação ou a imprensão da internet.
Taboão da Serra, 10 de dezembro de 2007.
Comissão de Atribuição