Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15/02/2007
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da
Serra, nos termos da Res. SE 66 de 03-10-2006, torna pública a realização da
prova aos candidatos inscritos para o processo de seleção da função de Professor
Coordenador.
I - DA INSCRIÇÃO
1. Do Período: será realizada no período de: 21 de feverero: das 13:00 às
18:30H, e nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2007, das 9:00 às 12:00 e das 14:00
às 18:30H, na sede da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, sito à
Rua João Slaviero, 56 - Jd. da Glória.
2. Da Documentação: O candidato deverá comprovar identidade, conclusão de
Licenciatura Plena, três anos de experiência como docente na Rede Estadual de
Ensino, apresentando original e cópia do RG, Diploma, Declaração de experiência
como docente assinada pelo superior imediato.
II - DA SELEÇÃO
1. Da Prova Escrita
1.1. A prova versará sobre a prática pedagógica, a gestão e o cotidiano
escolares e terá como referenciais a indicação bibliográfica anexa ao presente
comunicado.
1.2. A prova será constituída por 32 (trinta e duas) questões assim
distribuídas: 30 (trinta) questões objetivas, valendo 1,0 (um) ponto cada e 2
(duas) questões dissertativas, valendo 10,0 (dez) pontos cada, totalizando 50,0
(cinquenta) pontos.
1.3. Será considerado credenciado para a apresentação de propostas de trabalho
junto à unidade escolar, objeto de interesse do candidato, o professor que, nas
questões objetivas e disssertativas, obtiver no mínimo 15,0 (quinze) e 10,0
(dez) pontos respectivamente.
2. Da Apresentação da Proposta de Trabalho
2.1. A proposta de trabalho do candidato credenciado na prova escrita, deverá
ser apresentada ao Conselho de Escola da Unidade Escolar, objeto de interesse do
candidato.
2.2. A proposta de trabalho deverá conter diagnóstico dos pontos críticos do
processo ensino/aprendizagem e ser elaborada a partir dos indicadores de
resultados educacionais da escola, bem como apresentar atividades para o
desenvolvimento e o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico da unidade escolar.
III - DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. A prova escrita, a ser realizada pelos candidatos já inscritos na Diretoria
de Ensino ocorrerá no dia 10/03/2007 na EE Wandyck Freitas, Jorn., sito à Praça
Miguel Ortega, 155 - Parque Assunção, com início às 9:00H.
2. A duração da prova será de 03 (três) horas.
3. O candidato deverá comparecer ao local da prova, 30 (trinta) minutos antes de
seu início, munido de documento original de identidade com foto, e de caneta
esferográfica preta ou azul.
4. O candidato não poderá entrar na sala da prova, após o horário estabelecido
para seu início e, somente poderá se retirar da sala, após decorridos 60 (
sessenta) minutos do tempo previsto para a realização da prova.
IV - DA CORREÇÃO DA PROVA
1. A correção da prova e a elaboração da lista dos candidatos credenciados para
apresentação de Proposta de Trabalho serão da responsabilidade da Comissão de
Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino conforme Portaria de
Designação.
2. A correção das questões dissertativas ocorrerá mediante os seguintes
critérios:
- objetividade;
- lógica da exposição;
- coerência na argumentação;
- correção ortográfica e gramatical;.
3. Não haverá revisão de provas.
V - DA DIVULGAÇÂO DOS RESULTADOS E RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES COM POSTOS DE
TRABALHO DISPONÍVEIS
1. A lista dos candidatos credenciados para apresentação da Proposta de Trabalho
nas unidades escolares não será classificatória.
2. A publicação das relações dos candidatos credenciados para a apresentação da
Proposta de Trabalho e das unidades escolares com postos de trabalho de
Professor-Coordenador ocorrerá no dia 19/03/2007, através do site e da D.E.
3. A entrega da Proposta de Trabalho, a ser analisada pelo Conselho de Escola,
far-se-á mediante inscrição do candidato credenciado, a se efetuar na Unidade
Escolar pretendida, no período de 21/03 à 26/03/2007.
4. A relação de vagas disponíveis para postos de trabalho consta no anexo I,
parte integrante deste Edital.
VI. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÂO DE COORDENAÇÂO DO PROCESSO
SELETIVO DA DIRETORIA DE ENSINO.
VII. REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS
1. Legislação
- Lei Federal nº 8 069, de 13/07/190 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
- Lei Federal nº 9 394/96, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, incluindo as alterações aprovadas até a presente data.
- Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental.
- Indicação CEE nº 08/2 001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental
no Sistema do Estado de São Paulo.
- Deliberação CEE nº 09/97 e Indicação nº 08/97 - Institui no Sistema de Ensino
Fundamental do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada.
- Parecer CNE/CEB nº 15/98 e Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Diretrizes
Curriculares para o Ensino Médio.
- Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/2 001 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
- Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 01/2 000 - Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
- Parecer CEE nº 67/98. Normas regimentais básicas para as escolas estaduais.
- Resolução SE nº 66/2006 - Dispõe sobre o processo de seleção, escolha
designação de docente para exercer as fuções de Professor-Coordenador, em
escolas da Rede de Estadual de Ensino e dá providências correlatas.
- Resolução SE nº 15/2005 - Dispõe sobre estudos de recuperação contínua e
paralela, na Rede Estadual de Ensino.
- Parecer CNE nº 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relaçoes Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução SE nº 07/2006 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento da
Escola de Tempo Integral.
- Deliberação CEE nº61/2006 de 08/12/2006 - Fixa normas sobre a implantação do
Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema de Estado do Estado de São Paulo
2. Documentos Institucionais
Brasil. Ministério da Educação e do Desporto:
- Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª
séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília
MEC/SEF, 1997
- Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª
séries do Ensino Funamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília
MEC/SEF, 1998
- Secretaria da Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais:
Ensino Médio; Brasília: MEC/SEMTEC, 1998. São Paulo. Secretaria da
Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
3. Livros e Artigos
- AQUINO, Júlio Groppa (organizador) - A desordem na relação professor-aluno:
indisciplina, moralidade e conhecimento. In: Indisplina na Escola: Alternativas
Teóricas e Práticas. 4ª ed. São Paulo: Summus, 1 996.
- FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática
educativa. São Paulo, Brasil: Paz e Terra (Coleção Leitura), 1997.
- HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de
trabalho; cap. 02, 03 e 04. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- HOFFMANN, J. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1996.
- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar; cap. 01 a 05.Artmed,
2000.
- RAÍZES E ASAS - A Escola e sua função social (vol.1); Trabalho coletivo na
escola (vol. 3).
- PROGESTÃO - Cadernos de Estudo - Módulos I a IX.
- Manual de orientação para construção dos Planos de Gestão das Escolas -
PROGESTÃO
4. Sites para consulta:
www.cenp.sp.gov.br
www. cremariocovas.sp.gov.br
ANEXO I
Embu: EE Alexandrina Bassith - 01 vaga diurno; EE Ede Wilson Gonzaga - 01 vaga
noturno; EE Eduardo Vaz - 01 vaga diurno; EE Iracema Bello Oricchio - 01 vaga
diurno; EE Iria Kunz - 01 vaga noturno; EE Mª Auxiliadora - 01 vaga noturno; EE
Nelson Antonio do Nascimento Jr. - 01 vaga diurno; EE Odete Maria de Freitas -
01 vaga noturno; EE Paulo Chagas Nogueira - 01 vaga diurno e 01 vaga noturno; EE
Rodolfo José da Costa e Silva - 01 vaga diurno; EE Rosana Sueli Funari - 01 vaga
noturno; EE Solano Trindade - 01 vga diurno e 01 vaga noturno; EE Tadakiyo Sakai
- 01 vaga noturno;
Taboão da Serra: EE Adenilson dos Stos. Franco - 01 vaga noturno; EE Domingos
Mignoni - 01 vaga diurno; EE Edgard Francisco - 01 vaga diurno; EE Francisco
D'Amico - 01 vaga noturno; EE Gilberto Freyre - 01 vaga diurno e 01 vaga
noturno; EE João Caly - 01 vaga diurno; EE José Roberto Pacheco - 01 vaga
diurno; EE Laurita Ortega Mari - 01 vaga noturno; EE Maria Apparecida Nigro Gava
- 01 vaga diurno e 01 vaga noturno; EE Mª Catharina Comino - 01vaga noturno; EE
Wandyck Freitas - 01 vaga diurno.